Conheça o Programa Verde Amarelo

Na última segunda-feira (11/11), foi lançado o programa de emprego Verde Amarelo, idealizado pelo ministro da economia, Paulo Guedes. O objetivo do projeto é estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos de idade. Com isso, o governo espera que sejam gerados 4,5 milhões de empregos em uma janela de três anos. 

Se você é jovem e ainda não está inserido no mercado de trabalho ou está em busca do primeiro emprego, saiba que pode ser um dos beneficiados deste programa. Para fazer parte do projeto, é necessário que você esteja cadastrado em alguns bancos de dados do Governo.

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Essas bases são o SINE - Sistema Nacional de Emprego e o CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O programa ainda beneficia os trabalhadores que estão empregados e em processo de desoneração por conta da diminuição das vagas de trabalho. 

Foto: (reprodução/internet)

O Governo pretende oferecer mecanismos diferenciados para a requalificação ou a recolocação desses profissionais no mercado de trabalho. A intenção do programa é que 50% dos candidatos voltem a trabalhar até um ano após a realização dos cursos disponibilizados. 

Implementado por Medida Provisória

Inicialmente, o plano foi assinado pelo presidente como um projeto de urgência. Então, desde a segunda-feira, está em vigência. Em até 120 dias, o Congresso precisará aprovar o texto para que ele vire lei, caso não seja aprovado pelos parlamentares o programa deixa de valer após esse período. 

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As mudanças causadas pelo programa

O alvo maior do programa Verde Amarelo são os jovens de 18 a 29 anos, que nunca trabalharam com carteira assinada. Vínculos como menor aprendiz e trabalhos intermitentes não contam como primeiro emprego

Essas pessoas também podem realizar o seu cadastro nos sistemas válidos (SINE e CadÚnico). Após isso, a contratação é possível sob as novas regras do regime da chamada “carteira verde amarela”.

Os alvos e benefícios

Os principais focos são os jovens de baixa renda e os contratos são de um salário mínimo e meio (R$ 1.497 em novembro de 2019). A contribuição previdenciária patronal passa a ser zero, a qual antes era de 20%.

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Além disso, o empregador deixa de pagar as contribuições de salário-educação e do Sistema S. O contratado por esse novo regime de “carteira verde amarela”, passa a receber menos contribuição patronal ao FGTS: antes era descontado o valor de 8% do salário e passa a ser de apenas 2%.

Foto: (reprodução/internet)

Como consequência a multa que o trabalhador recebe no caso de demissão, também é diminuída para 20%. 

Os direitos trabalhistas são garantidos

O programa prevê mesmos direitos do regime CLT para os profissionais contratados pela nova “carteira verde amarela”. Ainda será estabelecido um limite de duração e um teto de contratações na modalidade. Dessa forma, as empresas ficaram impedidas de substituir os atuais funcionários por empregados com folha desonerada. 

Como os funcionários desonerados voltarão a trabalhar?

Segundo a medida provisória, os funcionários voltarão a atuar no mercado de trabalho através de um sistema de vouchers, que serão disponibilizados no processos de formação. Os vouchers se baseiam em cursos disponibilizados para os trabalhadores gratuitamente.

Foto: (reprodução/internet)

Vale ressaltar que as empresas poderão usufruir da oferta desses cursos, a fim de treinar os seus empregados e novos contratados em áreas e competências que realmente são necessárias para as companhias. 

O governo irá pagar as entidades que darão essa formação por performance e só poderão receber esses recursos públicos os parceiros privados que comprovarem a empregabilidade dos ex-alunos. Para saber as demandas necessárias por emprego, será feito um mapeamento da real demanda do setor produtivo por qualificação profissional.

Nota de atualização: a MP 905/2019 perdeu sua validade no dia 20 de abril, contundo o presidente Jair Bolsonaro afirmou que iria editar uma medida provisória.

Para ficar atualizado sobre o novo programa do Governo chamado "Casa Verde e Amarela", clique aqui.

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